Relatório de investigação de segurança - Acidente com o Navio LIBERDADI 2020-01-06

No seguimento do acidente ocorrido no dia 12 de Abril de 2019, envolvendo o navio LIBERDADI, propriedade e armação da Companhia Fast Ferry - Cabo Verde, o Instituto de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos e Marítimos – IPIAAM determinou, no âmbito das suas atribuições estatutárias, investigar as circunstâncias e as causas do acidente, tirar conclusões e fazer recomendações aos diferentes intervenientes, nomeadamente, aos operadores, às Companhias de navegação, às Autoridades Marítimas e Administração Portuária e aos Tripulantes dos Navios, com destaque para os principais da equipagem, visando prevenir e evitar que acidentes com as mesmas causas tenham ocorrência futuras.
Assim, na qualidade de Estado Membro da IMO (Organização Marítima Internacional), por Deliberação Nº 01 CD-IPIAAM/2019 do Conselho Directivo do IPIAAM, de 26 de abril, foi constituída uma equipa Ad Hoc de investigação, devidamente mandatada pelo IPIAAM, com competência estatutária necessária para proceder à investigação da ocorrência.

O presente relatório foi desenvolvido com base nas premissas consubstanciadas no Código de Investigação de Acidentes, de acordo com a Resolução MSC.255(84) sob os auspícios da IMO, sendo este considerado o chapéu maior na investigação de acidentes/incidentes marítimos, instrumento fundamental adotado no exercício da investigação do acidente ocorrido com o “LIBERDADI”, numa das suas viagens, no percurso São Vicente – Santo Antão, durante a manobra de aproximação e atracação no porto do Porto Novo, ilha de Santo Antão.
Este relatório é de natureza técnica, baseado em factos como resultados da contribuição por parte dos envolvidos direta ou indiretamente no acidente, assim como as entidades com responsabilidades em matéria de licenciamento, operações portuárias, gestão técnica e comercial e os principais da equipagem que foram auscultados durante o período de investigação.
O conteúdo deste relatório está em conformidade com as informações documentais recolhidas, e deve ser do conhecimento de todos os intervenientes neste processo.

NOTA IMPORTANTE:

Este relatório foi preparado, somente, para efeitos de prevenção de acidentes. O seu uso para outro fim pode conduzir a conclusões erradas.

 

Click aqui para aceder ao relatório.

Partilhar

ASA
ENAPOR
Governo
ICAO
International Maritime Organization
Instituto Marítimo Portuário
Guarda Costeira Cabo Verde
Agência de Aviação Civil