Constituem atribuições principais do IPIAAM, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei 62/2018, de 12 de Dezembro:
- Exercer as funções de autoridade responsável pelas investigações de segurança na aviação civil previstas no artigo 26.º da Convenção de Chicago;
- Desenvolver as atividades de investigação técnica relativas a acidentes e incidentes marítimos, com vista a apurar as respetivas causas, em conformidade com o estipulado no Casualty Investigation Code da IMO e demais legislações aplicável;
- Investigar os acidentes e incidentes marítimos e os ocorridos com aeronaves civis, de modo a determinar as suas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios e formular recomendações que evitem a sua repetição;
- Assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras;
- Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a ocorrência de acidentes e incidentes aeronáuticos e marítimos;
- Promover ações de formação, capacitação e sensibilização na área de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos e marítimos, em parceria com os stakeholders do sector, associações de profissionais do sector aéreo e marítimo e outras instituições;
- Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes relacionados com a segurança das aeronaves civis, em conformidade com o artigo 26.º da Convenção de Chicago e promover a sua divulgação;
- Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes relacionados com os transportes marítimos e promover a sua divulgação, incluindo as suas conclusões e eventuais recomendações no prazo de 12 (doze) meses após a data do acidente;
- Participar nas atividades desenvolvidas a nível de organizações internacionais no domínio da investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos e marítimos;
- Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente nas matérias respeitantes às suas atribuições;
- Estabelecer regulamentos, políticas e procedimentos a serem seguidos na condução das investigações;
- Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e nos transportes marítimos;
- Acompanhar o cumprimento e aplicação prática das recomendações emitidas;
- Colaborar com os organismos de segurança dos gestores das infraestruturas, dos operadores, dos serviços de tráfego aéreo e com as associações profissionais nacionais, em matérias de prevenção na medida em que tal não comprometa a independência da sua atividade de investigação;
- Colaborar com entidades homólogas de outros países na investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e marítimos;
- Preparar, organizar e divulgar estatísticas de acidentes aeronáuticos e marítimos;
- Desenvolver competências científicas no âmbito da investigação de acidentes aeronáuticos e marítimos.