Relatório de investigação de segurança do acidente com os navios de pesca “LIAN RUN 35” e “RUITAIFENG 903” 2020-08-27

No seguimento do acidente ocorrido com os navios de pesca de nacionalidade chinesa,  propriedades e armação da Companhia DALIANRUN CO Ltd, com sede em Shenzen, China, denominados “LIAN RUN 35” e “RUITAIFENG 903”, ocorridos no dia 23 de julho do ano de 2019, o Instituto de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos e Marítimos (IPIAAM) determinou, no âmbito das suas atribuições estatutárias, investigar as circunstâncias e as causas em que ocorreram os acidentes, tirar conclusões e fazer recomendações aos diferentes intervenientes, nomeadamente, aos operadores, ao Agente marítimo, à Companhia Armadora, às Autoridades Marítimas e Administração Portuária, à CABNAVE e aos Tripulantes dos respetivos Navios, com destaque para os principais da equipagem, visando prevenir e evitar que acidentes com as mesmas causas tenham ocorrências futuras.

Assim, na qualidade de Estado Membro da IMO, por Deliberação Nº 05 CD-IPIAAM/2019 do Conselho Diretivo do IPIAAM, de 24 de julho, foi constituída uma equipa Ad Hoc de investigação, devidamente mandatada pelo IPIAAM, com competência estatutária necessária para iniciar a investigação das ocorrências.

O presente relatório foi desenvolvido com base nas premissas consubstanciadas no Código de Investigação de Acidentes, de acordo com a Resolução MSC.255(84) sob os auspícios da IMO, sendo este considerado o chapéu maior na investigação de acidentes/incidentes marítimos, instrumento fundamental adotado no exercício da aludida investigação.

Este relatório é de natureza técnica, baseado em factos como resultados da contribuição por parte dos envolvidos direta ou indiretamente no acidente.

O conteúdo deste relatório está em conformidade com as informações documentais recolhidas, e deve ser do conhecimento de todos os intervenientes neste processo.


NOTA IMPORTANTE:

Este relatório foi preparado, somente, para efeitos de prevenção de acidentes. O seu uso para outro fim pode conduzir a conclusões erradas. 

Partilhar

Documentos Anexados

ASA
ENAPOR
Governo
ICAO
International Maritime Organization
Instituto Marítimo Portuário
Guarda Costeira Cabo Verde
Agência de Aviação Civil